Medalhas em Paris macetam expressões capacitistas

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A imagem mostra um grupo de atletas brasileiros participando de um desfile, na serimônia de abertura dos jogos paralímpicos de Paris. Eles estão vestindo uniformes azuis com detalhes em amarelo e verde. Muitos dos atletas estão usando chapéus amarelos e alguns estão em cadeiras de rodas. Um dos atletas está segurando a bandeira do Brasil, e outros estão segurando pequenas bandeiras do país. Ao fundo, há várias pessoas vestidas com uniformes verdes.
Delegação brasileira na abertura dos Jogos Paralímpicos de Paris, evento esportivo que destaca o potencial das pessoas com deficiência \ Foto: Alessandra Cabral/CPB @alecabral_ale

Dizem que a boca fala do que o coração está cheio. Seja por pura maldade ou por falta de informação, muita gente segue repetindo expressões tão antigas quanto infundadas. Nós, do Blog Inspiração Paralímpica, preparamos uma lista com expressões capacitistas para você nunca mais repetir bobagem e te lembrar que os resultados dos atletas brasileiros em Paris macetaram a cultura do preconceito.

“Fulano está dando uma de João sem braço”: essa expressão trata a pessoa com deficiência como alguém “café com leite” no mundo do trabalho, como se ela não pudesse exercer tarefas complexas ou se comprometer 100% com a rotina da organização. Uma coisa é falta de vontade de trabalhar, outra é a deficiência e elas não têm nada a ver uma com a outra.

“Beltrana é imbecil”: Imbecil, mongol, retardado, demente. Todas essas palavras foram usadas ao longo da história do Brasil para tratar de maneira pejorativa pessoas com deficiência. Tanto é que se tornaram uma forma ofensiva de tratar também pessoas sem deficiência. Não use essa expressão e suas variações se você se julga uma pessoa educada.

“Ciclano deu uma mancada”: isso quer dizer que alguém que andava “direito” fez alguma coisa errada. Já pensou como se sente alguém que, por exemplo, apresenta assimetria na marcha por ter uma perna maior que a outra ou que está se recuperando de um acidente? Quer dizer que todo mundo que manca está dando passos errados pela vida? Se pensar direitinho, você nunca mais fala desse jeito.

“Mais perdido do que cego em tiroteio”: para começar, quem não se sente perdido no meio de um tiroteio? Via de regra, em situações violentas, nem as partes envolvidas na agressão sabem exatamente de onde vem os tiros do lado oposto. Ninguém deveria estar no meio de um tiroteio. Se isso acontece, a sociedade como um todo está perdida. Não tem graça. E raciocine com a gente: as pessoas com deficiência visual prestam mais atenção na sua audição e a usam com muito mais destreza para se localizar nos espaços; tiro, antes de atingir o alvo, não se enxerga, se escuta; quem mesmo tem mais chance de se perder no meio de um tiroteio?

“Fulana se faz de cega/surda”: quem, em sã consciência, fingiria ter uma deficiência numa sociedade preconceituosa como a nossa? Se alguém finge que não te vê ou não te escuta, não envolva deficiência nisso. Expressões como “fulana me ignorou”, “fulana não quis interagir comigo” ou “eu devo ser inconveniente” são mais adequadas nestes casos. Pessoas cegas e surdas trabalham, conquistam sucesso e têm traquejo social, zero conexão com alguém que quer ignorar outra pessoa.

E você? Qual expressão capacitista te irrita muito e merecia estar nesta lista? Conta para a gente nos comentários e, quem sabe, não fazemos a parte 2?

O que é PcD?

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Quais são os principais tipos de deficiências e quais termos devemos deixar para trás?

Você certamente já se deparou com ela na hora de se candidatar a uma vaga de emprego, preencher um cadastro ou até pesquisar preço de carro. A sigla PcD está em toda parte, mas você sabe o que ela significa e quais termos não devem ser usados?

Explicamos, abaixo, as principais dúvidas sobre o termo e selecionamos dicas para você não errar mais. Com isso, esperamos ajudar na construção de uma sociedade mais plural e inclusiva.

A sigla PcD significa “Pessoa com Deficiência“. Ela identifica pessoas que tenham algum tipo de deficiência, que pode ser de nascimento (congênita) ou adquirida durante a vida. O termo é usado desde 2006, quando a ONU (Organização das Nações Unidas) publicou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Termos que devemos deixar para trás

Antes de PcD, um termo bastante usado nos anos 1980 e 1990 era “portador de deficiência“. Mas, hoje, já há um entendimento de que a deficiência não é algo que se porta, como um objeto, e que não é possível abrir mão dela, como o termo pode sugerir.

Outra expressão que devemos deixar para trás é “pessoa com necessidades especiais“. Ao afirmar que uma pessoa tem necessidades especiais, pode haver uma desqualificação das habilidades desenvolvidas por ela e uma ideia de que uma pessoa com deficiência não possa realizar uma tarefa com tanta eficácia quanto qualquer outro indivíduo.

Mas afinal, o que é uma deficiência? 

Segundo a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, “PcDs são aquelas que têm impedimentos de natureza físico-motora, intelectual ou sensorial (visual e auditiva), os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. 

Antes dessa conclusão, a definição da deficiência acontecia sob critérios estritamente médicos. Hoje, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais são tidos como parte da diversidade humana e a deficiência passa também a ser resultado da interação destes impedimentos com as barreiras sociais.

PcD no Brasil e no mundo em números

De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, cerca de 8,4% da população brasileira são PcDs – o equivalente a 17,3 milhões de brasileiros. No mundo, estima-se que mais de 1 bilhão de pessoas tenham alguma deficiência, aproximadamente 15% da população, segundo relatório de 2011 da OMS (Organização Mundial da Saúde). 

Tipos de deficiência

De acordo com o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, as deficiências podem ser classificadas em quatro tipos: física, visual, auditiva e intelectual. Quando uma pessoa tem duas ou mais deficiências, ela é considerada uma pessoa com múltiplas deficiências.

E, abaixo, a gente entende melhor cada uma delas:

Deficiência física

Deficiência física é quando há limitações nos movimentos ou alguma alteração (parcial ou completa) de segmentos do corpo. 

Alguns tipos de deficiência física são:

Paraplegia: paralisia da parte inferior do corpo, principalmente o movimento das pernas e pés;

Paralisia cerebral: Lesão de uma ou mais áreas do encéfalo, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

Tetraplegia: paralisia e perda dos movimentos dos membros superiores e inferiores (braços e pernas);

Amputação: perda ou falta de um membro (de perna ou braço);

Malformação congênita: deficiência no desenvolvimento funcional ou estrutural do feto;

Nanismo: deficiência no crescimento; pessoa com baixa estatura.

Deficiência Visual

Deficiência visual é quando há perda parcial ou completa da visão.

Cegueira: comprometimento da visão que vai desde a total ausência de resíduo visual à percepção de vultos e luminosidade.

Baixa visão: ocorre quando há uma grande perda da visão (visão abaixo de 20% nos dois olhos), mas com alguma funcionalidade preservada.

Visão monocular: quando há cegueira de um dos olhos

Deficiência intelectual 

A deficiência intelectual é caracterizada quando o funcionamento cognitivo não corresponde à média esperada. Em alguns casos, algumas habilidades podem ser prejudicadas, como: aprendizagem, comunicação, interação social e controle de emoções. Exemplos: Síndrome de Down e Síndrome de Tourette.

Deficiência auditiva

Deficiente visual

É a perda parcial ou total da audição, causada por malformação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.

E ela pode ter dois tipos:

Unilateral: atinge somente um dos ouvidos;

Bilateral: a perda de audição acontece nos dois ouvidos.

Como devo agir?

Além de aprender a usar os termos corretamente e as diferenças de deficiências, ao lidar com um PcD o comportamento é muito importante: 

  • Lembre-se de que a pessoa e as individualidades devem estar sempre à frente de sua deficiência
  • Antes de tentar ajudar, sempre pergunte à pessoa com deficiência se ela realmente necessita de um auxílio.
  • Trate-a com naturalidade e respeite seu ritmo, se ele for diferente do que você está acostumado. 

Você ficou interessado e quer aprender mais sobre como se relacionar com pessoas com deficiências diversas?

Há várias documentos públicos que dão dicas valiosas, como essa cartilha criada pelo Programa de Inclusão a Pessoas com deficiência

Informação e empatia são sempre os melhores caminhos para ajudar numa sociedade mais inclusiva


Fontes:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência – quem tem direito e como conseguir

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A previdência social paga um Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de serem assistidas pela família financeiramente. Esse apoio é um benefício assistencial governamental, ou seja, o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros que atendem aos critérios previstos na lei. Conhecer esse direito e entender os requisitos da lei são os primeiros passos para conseguir o Benefício Assistencial. Leia mais sobre o tema a seguir:

Quais os requisitos para a pessoa com deficiência conseguir o BPC?

O primeiro requisito é a comprovação da deficiência com laudo médico e por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como este é um benefício voltado à população em vulnerabilidade financeira, outro critério é que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício previdenciário.

Este benefício é destinado apenas às pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado de trabalho e não apresentam renda fixa.

Outro ponto importante é que não é necessário intermédio de terceiros para o requerimento do benefício, que deve ser feito no INSS mais próximo da PcD. Ou seja, a pessoa com deficiência que se enquadra nesses requisitos (ou a família que a representa legalmente) pode se dirigir ao INSS levando consigo os documentos pessoais necessários. A lista de documentos necessários é a seguinte:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro documento de identificação pessoal;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Para pessoas que estão sob guarda, tutela ou curatela é necessário que o represente apresente uma procuração.

No momento da requisição no INSS, será necessário preencher o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este formulário também faz parte do processo para obtenção do benefício assistencial e é nele que as informações sobre a renda do núcleo familiar são documentadas.

O resultado do requerimento será enviado por meio de carta no endereço do requerente. Caso seja aprovado, a carta explicará como e onde o BPC poderá ser sacado. O Benefício de Prestação Continuada tem valor de um salário mínimo pago mensalmente em conta e que é sacado em um banco usando um cartão magnético.

Caso esteja apto a receber o benefício, o requerente poderá sacar o benefício 45 dias após a aprovação do requerimento.

Como iniciar a solicitação de serviço?

O BCP pode ser solicitado após a inscrição no Cadastro Único, que deve ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do solicitante. Caso já seja cadastrado, é necessário fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

O BCP é um benefício previsto em Lei e que estimula a melhoria da qualidade de vida e oportunidades às pessoas com deficiência. Existem outras disposições em Leis que também preveem direitos às pessoas com deficiência, como a Lei de Cotas para PcD’s.

Aproveite para entender mais sobre o assunto no artigo “Como conseguir um emprego em vaga PcD?“.

Como tirar CNH para PcD

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Tirar a habilitação é um direito de todo brasileiro maior de 18 anos que deseja conduzir um veículo automotor. Entre pessoas com deficiência, a vontade de possuir uma CNH tem aumentado em algumas cidades, como é o caso de Americana, no estado de São Paulo, que registrou uma alta de 60,6% na emissão de CNHs especiais só no período entre 2016 e 2018, segundo dados do Detran.

Como funciona o processo para tirar CNH especial:

A habilitação pode ser útil para pessoas com deficiência na hora da locomoção, além de contribuir para sua autonomia. O nadador paralímpico Daniel Dias, que possui habilitação há anos, associa a independência como um dos maiores ganhos ao tirar carteira:  “Sempre fiz tudo com o carro, desde o Stilo – inclusive, era ele que me levava aos treinos”, relembra o atleta ao falar de seu primeiro carro adaptado. Além de inspirar dentro das piscinas, Daniel faz o mesmo em relação à direção, mostrando que a CNH especial é uma conquista importante e incentiva àqueles que desejam ser motoristas a saber mais sobre o processo de habilitação para pessoas com deficiência.

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A CNH especial é a habilitação destinada a pessoas com deficiência. Para comprovar o direito a este tipo de habilitação, o candidato deve ser avaliado por uma junta médica credenciada pelo Detran. Os médicos devem observar a extensão da deficiência e, se necessário, determinar uma validade menor da CNH. Também devem indicar as adaptações que devem ser feitas no veículo, conforme lista abaixo:

Adaptações ou necessidades para motoristas com deficiência

  1. Prótese auditiva
  2. Acelerador à esquerda
  3. Veículo automático
  4. Empunhadura/manopla/pômo no volante
  5. Direção hidráulica
  6. Acelerador e freio manual
  7. Adaptação dos comandos de painel ao volante
  8. Prolongamento da alavanca de câmbio
  9. Compensação de altura e/ou profundidade
  10. Prolongador dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas
  11. Motocicleta com pedal adaptado
  12. Motocicleta com carro lateral ou triciclo
  13. Motocicleta com troca de marchas automática
  14. Proibição de dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido, de dirigir após o pôr-do-sol
  15. Surdo
  16. Visão monocular

Ao ter a aprovação da junta médica, o aspirante a motorista deve seguir para as próximas etapas do processo de habilitação: aulas teóricas, exame de legislação e prova prática.

A prova prática guarda uma particularidade: a pessoa com deficiência tem o direito de fazer o exame de direção usando seu carro próprio adaptado, que deve ser vistoriado por um perito do Detran antes da prova. Se a PcD não precisar de adaptações no veículo, o carro usado para a prova de direção será o da autoescola. Após a inspeção do perito, a prova segue normalmente.

Se a aprovação do candidato ocorrer, a adaptação necessária ao carro dele será especificada na carteira de motorista por meio de letra (s). As combinações de letras, por sua vez, dizem respeito às habilitações especiais do motorista. Confira a seguir a relação de letras e as restrições a que se referem:

LetraDescrição da restrição
Aobrigatório uso de lentes corretivas
Bobrigatório uso de prótese auditiva
Cobrigatório uso de acelerador à esquerda
Dobrigatório uso de veículo com transmissão automática
Eobrigatório uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
Fobrigatório uso de veículo com direção hidráulica
Gobrigatório uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
Hobrigatório uso de acelerador e freio manual
Iobrigatório uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
Jobrigatório uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
Kobrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e ou almofadas (fixas) de compensação de altura e ou profundidade
Lobrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade
Mobrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
Nobrigatório o uso de motocicleta com o pedal de freio traseiro adaptado
Oobrigatório o uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptado
Pobrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Qobrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
Robrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
Sobrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
Tvedado dirigir em rodovias e via de trânsito rápido
Uvedado dirigir após o pôr do sol
Vobrigatório uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
Waposentado por invalidez
Xoutras restrições
Ydeficiente auditivo (restrição aparece como x nas observações)
Zvisão monocular (restrição aparece como x nas observações)
Fonte: Autopapo

Apenas os portadores de CNH com as letras A, B e X não estão incluídas no direito à isenção para a compra do carro zero-quilômetro, de acordo com a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Esta Lei dispõe sobre o direito de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista para compra de um carro a cada 3 anos.

Já a isenção do imposto IOF pode ser obtida apenas uma vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 hp de potência bruta.

Como é por dentro de um carro adaptado?

Cada carro adaptado tem suas particularidades de acordo com o direcionamento da junta médica. A nadadora Maiara Barreto, da classe S3, convidou seus seguidores nas redes sociais para conhecer seu carro adaptado por dentro.

Você tem perguntas ou curiosidades? Comente abaixo.