Marketing CPB
19 de Abril de 2023
A mobilidade urbana acessível é um tema de extrema relevância e que as cidades modernas precisam prestar mais atenção. Segundo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência física. É fundamental garantir que todas as pessoas, independentemente de quanto a sua locomoção é comprometida, possam acessar os lugares de forma segura, eficiente e autônoma. Essas modificações precisam ser pensadas desde o planejamento urbano até a infraestrutura de transporte, passando pelo transporte público, calçadas, ciclovias, políticas de estacionamento e a conscientização da sociedade como um todo.
A legislação brasileira determina que toda frota de ônibus seja adaptada para pessoas com deficiência, de acordo o IBGE, cerca de 88% dos municípios do Brasil que têm transporte por ônibus não atendem essa exigência.
A Lei 12.587/12, ou a Lei da Mobilidade Urbana, tem como objetivo possibilitar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços básicos, proporcionando melhorias na mobilidade, promovendo o desenvolvimento sustentável e consolidando a gestão democrática para contínuo aprimoramento da mobilidade urbana.
Existem serviços e medidas que foram criados para auxiliar e fornecer acessibilidade para PcDs, confira alguns exemplos:
O Serviço Atende+, em São Paulo, destina-se exclusivamente às pessoas com deficiência auditiva, visual ou física, além de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA). Para se cadastrar, o passageiro ou responsável deve imprimir a Ficha de Avaliação Médica no site da SPTrans ou retirá-la pessoalmente nos postos de atendimento SPTrans.
O Cartão Defis-DSV é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em vagas que estejam devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso. Apesar de o município conceder a autorização, ela é válida para todo território nacional. O cartão é solicitado por meio do site da prefeitura da sua cidade ou então presencialmente, mediante agendamento nas Praças de Atendimento das Subprefeituras e no DSV.
A Lei Municipal nº 15.914/2013, de São Paulo, assegura aos usuários com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), exceto nos corredores exclusivos, desde que respeitado o itinerário da linha e as regras do Código Nacional de Trânsito. Ou seja, as pessoas com deficiência podem descer fora do ponto de ônibus se for uma opção segura e mais viável (mais próximo de sua residência, por exemplo).
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, seja em ambientes privados de uso coletivo (como shoppings, supermercados e etc.) ou em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres para veículos devidamente identificados, que transportem pessoa com deficiência e comprometimento de mobilidade.
De acordo com o Decreto nº 58.604/19 e com a portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, são isentos do rodízio municipal os veículos que se enquadrem nos casos a seguir:
Para solicitar o cadastro para isenção do Rodízio Municipal, o interessado deve preencher o formulário disponível no site da prefeitura da sua cidade.
Para ter acesso a esse direito, é necessário que o passageiro se inscreva no programa Passe Livre. Sem a inscrição, as empresas de ônibus podem não autorizar o embarque com gratuidade e reserva de passagens nessas condições. Acesse o site do Governo Federal para mais informações.
Para fazer a solicitação do “Cartão de Transporte Público para Pessoa com Deficiência”, é preciso acessar o site da gestão do sistema de transporte público da sua cidade, efetuar um cadastro e gerar um modelo de relatório médico a ser preenchido pelo médico de sua escolha.
Em São Paulo, existe o Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência, que pode ser solicitado por pessoas com deficiência residentes no Município de São Paulo, na Região Metropolitana de São Paulo, ou nas cidades de Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista, e Jundiaí com diagnóstico, comprometimentos e/ou limitações compatíveis com a definição de deficiência, conforme previsto nas Normas Reguladoras vigentes (Portaria Conjunta SMT/SMS nº 007/2020).
Agora que você conhece alguns dos direitos básicos de PcDs em relação à mobilidade urbana e quer ajudar a denunciar irregularidades, falta de acessibilidade nas ruas, avenidas e transportes públicos ou o descumprimento de algum serviço ou ação citada nesse texto, basta entrar em contato com o portal de atendimento da sua cidade ou as Subprefeituras.
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