Patrícia Moraes
12 de Dezembro de 2025


A avaliação biopsicossocial é fundamental para a determinação da deficiência no Brasil, conforme previsto no artigo 2º da LBI (Lei Brasileira de Inclusão). Essa abordagem reconhece que a limitação não se dá apenas pela condição de saúde, mas também pela interação de fatores ambientais, sociais, psicológicos e pessoais.
A seção 1ª do art. 2º da LBI diz que “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (I) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (II) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (III) a limitação no desempenho de atividades; e (IV) a restrição de participação”.
Além de avaliar o corpo e as funções orgânicas, avaliador e equipe devem averiguar o contexto em que essa pessoa se insere, como barreiras urbanísticas, de transporte, de comunicação, atitudes sociais, e de que forma essas barreiras limitam ou impedem sua participação plena na sociedade. Um impedimento físico por si só não determina a deficiência para a concessão de benefício se não for observado o impacto da interação com o ambiente.
Essa situação responde à definição de pessoa com deficiência adotada na LBI: “quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A avaliação biopsicossocial torna-se instrumento de justiça social, ao considerar que as pessoas enfrentam obstáculos que não decorrem apenas de seu corpo, mas também do ambiente e da organização social.
Em termos práticos para a concessão de direitos ou benefícios, como aposentadoria especial para pessoa com deficiência, benefícios assistenciais ou programas públicos, isso significa que a aprovação ou o deferimento dependerá de relatório ou laudo que evidencie, além de um parecer médico, a existência de impedimentos funcionais e a presença de barreiras que afetam o desempenho em atividades e a participação social da pessoa.
Recentemente, o Governo Federal instituiu o modelo da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência (ABUD) para operacionalizar a avaliação biopsicossocial em âmbito nacional e uniformizar instrumentos e procedimentos. Esse modelo prevê, entre outros, o uso do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) para aferir a interação com barreiras. O objetivo é dar maior transparência, equidade e consistência nos processos de reconhecimento da deficiência para fins de acesso a políticas públicas e diminuir a burocracia de múltiplas avaliações.
Por outro lado, há desafios: falta de instrumentos totalmente implementados em todos os estados, necessidade de equipes multiprofissionais e interdisciplinares e capacitação dos avaliadores para adotar essa abordagem mais complexa.
E para você, leitor do Inspiração Paralímpica, qual a importância da adoção da avaliação biopsicossocial? Deixe seu comentário.