Marketing CPB
27 de Junho de 2023
A aposentadoria para PcDs é uma modalidade específica, criada where to buy trenbolone online pensando justamente nas particularidades e dificuldades enfrentadas por trabalhadores com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Os prestadores de serviços aposentados recebem uma remuneração mensalmente e esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro, que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Existem muitas dúvidas e questões a respeito dos direitos à aposentadoria para PcDs. Abaixo, esclarecemos algumas dessas indagações de acordo com as leis do Governo Federal Brasileiro.
Para requisitar o benefício de aposentadoria, o trabalhador precisa ter o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência, além de ter trabalhado por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição.
O PcD que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:

A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet e, durante a análise das informações, o solicitante poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
O processo pode ser feito através:

O tempo de duração da etapa é de 45 dia(s) corrido(s).
A documentação obrigatória para todos os casos é:
Se for procurador ou representante legal:
Se for solicitado:
O solicitante poderá acompanhar todo o processo através do aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS. Lembrando que este serviço é totalmente gratuito.
A pessoa com deficiência precisa conhecer e ficar por dentro de todos os seus direitos. Para saber mais, acesse o site do Governo Federal.