IMP CPB
20 de Abril de 2022
A inclusão é um direito. Na Constituição Brasileira, publicada em 1988, está presente o objetivo de garantir os direitos sociais e individuais das pessoas do Brasil – e isso inclui as pessoas com deficiência (PcDs). Com o passar dos anos, leis e normas foram adicionadas à Constituição para guiar a sociedade em direção ao objetivo primordial.
Para que pessoas com deficiência possam usufruir em plenitude de seus direitos é primordial conhecê-los. Veja a seguir sete direitos voltados para PcDs:
Pessoas com deficiência que comprovarem alguma deficiência física por meio de laudo médico podem solicitar a cadeira de rodas pelo SUS por meio da Secretaria de Saúde do Estado.
Para fazer essa solicitação, é preciso realizar uma inscrição na Secretaria de Saúde do município que, geralmente, está disposta nos postos de saúde. Essa inscrição pode ser feita pela pessoa que busca o benefício ou pelo cuidador e os documentos necessários são:
Pessoas com Deficiência têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda juntamente com outras categorias: contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e pessoas com moléstias graves.
Segundo o Projeto de Lei 6.569/2019, a preferência das PcDs para receber a restituição prevalece inclusive sobre idosos.
A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um direito garantido a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista para compra de carro a cada 3 anos.
Já a isenção do imposto IOF pode ser obtida apenas uma vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 hp de potência bruta.
O acesso aos benefícios é possível para PcD ou por intermédio do seu representante legal. Confira os documentos necessários, critérios e passo a passo para fazer o requerimento de isenção de impostos na compra de um carro novo.
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Têm direito ao passe livre todas as pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia que sejam comprovadamente carentes. São consideradas carentes pessoas com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa.
O benefício do passe livre confere gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e a pessoa com deficiência cadastrada tem direito a um acompanhante, desde que seja comprovada por atestado médico a necessidade de ajuda para locomoção.
O desconto pode ser concedido a acompanhantes de pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento para viajar de avião. Esse desconto é requisitado por formulário que deve ser preenchido por médico.
Segundo a Resolução nº 280/2013 da ANAC, os PcDs têm direito a um acompanhante durante o período de assistência especial. Esse acompanhante pode ser escolhido pelos critérios da companhia aérea, sem custos adicionais, ou escolhido pelo próprio passageiro, com taxa de 20% sobre o valor pago pelo bilhete. Ou seja, o acompanhante irá adquirir seu assento com 80% de desconto.
Pela Lei 12.933 de 2013, as PcDs têm direito a pagar metade do ingresso em eventos culturais como entrada em cinemas e eventos de lazer. Para garantir o benefício, a comprovação para obtenção dos ingressos geralmente é feita por meio de um dos seguintes dispositivos:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
c) Acompanhantes também têm direito a meia-entrada.
O Direito à Saúde garante atendimento domiciliar a pessoas com deficiências graves. Os medicamentos, além de órteses e próteses (caso necessário) também são garantidos e, caso esses direitos não sejam respeitados, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.
Além dos direitos informados acima, existem diversas outras disposições na lei que são de interesse das PcDs e podem ser consultadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Conhecer os direitos também é uma forma de garanti-los e promover a inclusão.